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23/04/2010
Somente via original e obrigatoriedade de assinatura no packing list
Apesar de já existir previsão legal (Lei 10.833/03 e Decreto 6759/09 – RA) para exigir packing list original, as jurisdições da Receita Federal do Brasil vinham tolerando o procedimento de muitos importadores, que apresentavam o documento em cópia. Todavia, o principal Porto do País –o de Santos -, passará a exigir o documento original.
Não obstante, exigirá assinatura do exportador no documento.
Não há, na legislação aduaneira vigente, qualquer obrigatoriedade na apresentação do documento assinado, todavia, as “discussões administrativas” travam os processos e deixam as mercadorias retidas.
Alertamos que o descumprimento da referida obrigação poderá ensejar multa de R$ 500,00 pela não apresentação do documento nos parâmetros traçados.
FONTE: TITO GLOBAL TRADE SERVICES

   


         
   
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