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Comitê do Sistema Harmonizado
Criado pelo Convênio do Sistema Harmonizado para a administração da Nomenclatura, de acordo com o Artigo 6 do Convênio do Sistema Harmonizado. Entre seus objetivos figuram a elaboração de propostas de Emenda aos textos do Sistema Harmonizado, redação das Notas Explicativas e Critérios de Classificação de mercadorias, etc.
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Compêndio de critérios de classificação
Publicação da Organização Mundial de Alfândegas, onde são editadas as decisões de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado.
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Compromisso de preços
Compromisso entre o exportador de um produto e as autoridades do país importador, visando eliminar o efeito prejudicial do dumping ou dos subsídios.
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Comprovação
Operação realizada para o despacho de mercadoria, com o objetivo de estabelecer a exatidão e correspondência dos dados consignados na declaração aduaneira respectiva com os demais documentos que forem necessários.
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Comunicação de Conformidade
Documento emitido pelas empresas chamadas 'verificadoras', contratadas especialmente pelos Governos de vários países para a fiscalização de seu comércio exterior, as quais outorgam sua aprovação no momento da importação ou exportação de mercadorias, uma vez verificados: preço, quantidade e qualidade dos produtos.
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Conferência Aduaneira
Operação que consiste em reconhecer as mercadorias, verificar sua natureza e valor, estabelecer seu peso, quantidade ou medida, classificá-la na nomenclatura tarifária, determinando as tarifas e impostos que lhes são aplicáveis.
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Conferência aduaneira por exame
Operação consistente na classificação tarifária, avaliação e aplicação das disposições legais que corresponda aplicar pela Alfândega sobre mercadorias amparadas por Declarações de Importação,Tramitação Simplificada e de Formulário de Importação Via Postal.
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Conferência marítima
Conjunto de linhas de transporte marítimo que efetuam serviços regulares entre diferentes portos, com a finalidade de regular as disposições que os afetem da mesma maneira e para evitar a concorrência desleal entre eles.
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Conferências de navegação
Sociedades de Linhas de Navegação que operam em determinado comércio, fixando taxas e tarifas iguais e estabelecendo um serviço regular para benefício mútuo do comércio mercante nessa área e do armador que opera sua linha. Contra a desvantagem de ser um 'semi-monopólio' (embora nenhuma companhia de navegação possa denominar-se monopólio propriamente dito) o embarcador ganha com serviços bem dirigidos e não competitivos que estão a seu alcance durante o ano e que não variam durante o auge ou a crise econômica.
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Conhecimento de embarque
Documento de caráter comercial mediante o qual o capitão do navio ou o carregador reconhecem o embarque de determinada mercadoria, sob algumas condições.
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