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C
Comitê do Sistema Harmonizado
Criado pelo Convênio do Sistema Harmonizado para a administração da Nomenclatura, de acordo com o Artigo 6 do Convênio do Sistema Harmonizado. Entre seus objetivos figuram a elaboração de propostas de Emenda aos textos do Sistema Harmonizado, redação das Notas Explicativas e Critérios de Classificação de mercadorias, etc.
Compêndio de critérios de classificação
Publicação da Organização Mundial de Alfândegas, onde são editadas as decisões de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado.

Compromisso de preços
Compromisso entre o exportador de um produto e as autoridades do país importador, visando eliminar o efeito prejudicial do dumping ou dos subsídios.

Comprovação
Operação realizada para o despacho de mercadoria, com o objetivo de estabelecer a exatidão e correspondência dos dados consignados na declaração aduaneira respectiva com os demais documentos que forem necessários.
Comunicação de Conformidade
Documento emitido pelas empresas chamadas 'verificadoras', contratadas especialmente pelos Governos de vários países para a fiscalização de seu comércio exterior, as quais outorgam sua aprovação no momento da importação ou exportação de mercadorias, uma vez verificados: preço, quantidade e qualidade dos produtos.

Conferência Aduaneira
Operação que consiste em reconhecer as mercadorias, verificar sua natureza e valor, estabelecer seu peso, quantidade ou medida, classificá-la na nomenclatura tarifária, determinando as tarifas e impostos que lhes são aplicáveis.

Conferência aduaneira por exame
Operação consistente na classificação tarifária, avaliação e aplicação das disposições legais que corresponda aplicar pela Alfândega sobre mercadorias amparadas por Declarações de Importação,Tramitação Simplificada e de Formulário de Importação Via Postal.
Conferência marítima
Conjunto de linhas de transporte marítimo que efetuam serviços regulares entre diferentes portos, com a finalidade de regular as disposições que os afetem da mesma maneira e para evitar a concorrência desleal entre eles.
Conferências de navegação
Sociedades de Linhas de Navegação que operam em determinado comércio, fixando taxas e tarifas iguais e estabelecendo um serviço regular para benefício mútuo do comércio mercante nessa área e do armador que opera sua linha. Contra a desvantagem de ser um 'semi-monopólio' (embora nenhuma companhia de navegação possa denominar-se monopólio propriamente dito) o embarcador ganha com serviços bem dirigidos e não competitivos que estão a seu alcance durante o ano e que não variam durante o auge ou a crise econômica.

Conhecimento de embarque
Documento de caráter comercial mediante o qual o capitão do navio ou o carregador reconhecem o embarque de determinada mercadoria, sob algumas condições.

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