| |
|
|
União Aduaneira
Consiste na substituição de dois ou mais territórios aduaneiros por um único território aduaneiro, de tal forma que os direitos de alfândega e demais regulamentações restritivas são eliminados com referência ao essencial dos intercâmbios comerciais entre os territórios constitutivos da união ou pelo menos no concernente ao essencial dos intercâmbios comerciais dos produtos originários desses territórios. Cada um dos membros da união aplica ao comércio com os territórios não compreendidos nela direitos aduaneiros e demais regulamentações do comércio que, em substância, sejam idênticos.
|
|
Unidade de carga
Parte do equipamento de transporte que seja adequado para a unitização de mercadorias que devam ser transportadas e que permita seu movimento completo durante o percurso e em todos os meios de transporte utilizados. Consideram-se como unidades de carga, entre outros, os containers em geral, os containers chatos (flat containers), as palhetas, as eslingas e qualquer outro equipamento de transporte que se ajuste à definição anterior.(Ver containers)
|
|
Unitização
É agregar diversos pacotes ou embalagens menores numa carga unitária maior. |
|
Unitização: (Transportes mercadorias)
Consiste em concentrar em um único grande recipiente diferentes unidades, objetivando tornar mais fácil e expedito o transporte de mercadorias e, ao mesmo tempo, que estejam mais protegidas. O volume unitizado pode ser um pallet, um lift-van, um container.
|
| |
|
|
Valor
Propriedade que caracteriza os bens econômicos e constitui o funcionamento de seu intecâmbio. Preço no qual se comercializa um produto.
|
|
Valor assegurável
Avaliação real dos bens segurados, de acordo com seu preço no mercado.
|
|
Valor em alfândega
O valor em alfândega das mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço realmente pago ou a pagar pelas mercadorias quando estas forem vendidas para sua exportação ao país de importação, ajustado de conformidade com o disposto no artigo 8, sempre que concorram as seguintes circunstâncias:
a) não existam restrições à cessão ou utilização das mercadorias pelo comprador, com exceção das que: i) imponham ou exijam a lei ou as autoridades do país de importação; ii) limitem o território geográfico onde possam ser revendidas as mercadorias; ou, iii) não afetem substancialmente o valor das mercadorias;
b) a venda ou o preço não dependam de nenhuma condição ou contraprestação cujo valor não possa ser determinado com relação às mercadorias a valorar;
c) não reverta, direta ou indiretamente, ao vendedor parte alguma do produto da revenda ou de qualquer cessão ou utilização posteriores das mercadorias pelo comprador, a não ser que possa ser efetuado o devido ajuste, de conformidade com o disposto no artigo 8; e
d) não exista uma vinculação entre o comprador e o vendedor ou que, caso exista, o valor de transação seja aceitável para os efeitos aduaneiros, em virtude do disposto no parágrafo 2.
|
|
Valor normal
O preço comparável, efetivamente pago ou a ser pago nas operações comerciais normais pelo produto similar destinado ao consumo no país de exportação ou de origem.
|
|
Valoração aduaneira
Uma das etapas do procedimento de aforamento, e que consiste em avaliar as mercadorias submetidas a esse procedimento, de acordo com a Definição do Valor de Bruxelas.
|
|
Verificação da declaração de mercadorias
Ação realizada pela Alfândega a fim de constatar que a declaração de mercadorias foi corretamente realizada e que os documentos justificativos cumprem as condições prescritas.
|