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Agente aduaneiro
Pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada perante a mesma pela autoridade competente para despachar mercadorias por ordem de outra pessoa. Também chamado Despachante Aduaneiro, Corretor Aduaneiro.
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Alfândega
repartição pública onde se cobram os direitos sobre as mercadorias que entram ou saem do país;
aduana;
albergaria;
depósito; |
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Alfândega
Serviços administrativos responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos e impostos aplicados à importação, à exportação, ao movimento ou à armazenagem de mercadorias e encarregados, também, da aplicação de outras leis e regulamentos relativos a essas operações. |
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Alfândega de destino
Repartição aduaneira onde termina uma operação de trânsito aduaneiro.
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Alfândega de entrada
Repartição de um território aduaneiro onde são despachadas as mercadorias a serem importadas. No momento da entrada a estas áreas, quase todos os produtos estão sujeitos ao pagamento dos correspondentes direitos aduaneiros.
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Alfândega de partida
Repartição aduaneira onde começa uma operação de trânsito aduaneiro.
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Alfândega de Passagem
Repartição aduaneira que, não sendo nem a de partida nem a de destino, intervém no controle de uma operação de trânsito aduaneiro.
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Amostra
Parte representativa de uma mercadoria ou de sua natureza, utilizada para sua demonstração ou análise, não comercializável.
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Amostra com valor comercial
Os artigos de um valor comercial, representativos de uma categoria determinada de mercadorias já produzidas ou que são modelos de mercadorias cuja fabricação se projeta (não comercializáveis).
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Amostra sem valor comercial
Qualquer mercadoria ou produto importado ou exportado sob essa condição, com a finalidade de demonstrar suas características, e que careça de todo valor comercial, seja porque não o possui, devido a sua quantidade, peso, volume ou outras condições de apresentação, ou porque foi privada desse valor mediante operações físicas de inutilização que evitem qualquer possibilidade de serem comercializadas.
São consideradas também amostras sem valor comercial aquelas mercadorias cujo emprego como amostra implica sua destruição por degustação, ensaios, análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, perfumes, produtos químicos, farmacêuticos e outros produtos semelhantes, sempre que apresentados em condições e quantidade, peso, volume ou outras formas que demonstrem de maneira inequívoca sua condição de amostras sem valor comercial. |
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