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NVOCC
Operador de Transporte Marítimo Sem Embarcação. |
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Objetos de uso pessoal
São mercadorias de uso pessoal, sem finalidades comerciais, que ingressam ao território aduaneiro.
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Obrigação tributária aduaneira
Obrigação que tem uma pessoa de pagar o montante dos direitos, impostos, taxas, tarifas, multas e outros gravames devidos por atos em operações aduaneiras.
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Organização Mundial de Alfândegas (OMA)
Denominação atual do Conselho de Cooperação Aduaneira.
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Organização Mundial do Comércio (OMC)
Organismo internacional criado em 1994 pelo Acordo de Marrakech, incumbido das normas que regem o comércio entre seus países-membros. Seu principal objetivo é ajudar os produtores de bens e serviços, os exportadores e os importadores em suas atividades.
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Origem (Regime de)
Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no acordo de que se trate.
O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem (ver país de origem) .
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OTM
Operador de Transporte Multimodal. |
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Packing list
Documento Comercial contendo o detalhe do conteúdo das mercadorias constantes em cada volume. Deve ser usado, preferentemente, quando se tratar de volumes com mercadoria sortida.
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País de destino ( exportação )
País de destino é aquele conhecido no momento de desembaraço como o último país onde os bens serão entregues.
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País de origem (importação)
O país de origem é aquele em que foram cultivados os produtos agrícolas, extraídos os minerais e fabricados os artigos manufaturados total ou parcialmente; neste último caso, o país de origem é aquele que completou a última fase do processo de fabricação para que o produto adote sua forma final.
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