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Manutenção de receitas ou de preços
A estabilidade permanente das receitas dos produtores nacionais ou dos preços de alguns produtos básicos de exportação.
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Margem de Contribuição
É igual ao valor das Vendas menos o valor dos Custos Variáveis e das Despesas Variáveis. |
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Margem de dumping
Montante no qual o valor normal supera o preço de exportação de um produto.
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Medidas paratarifárias
Medidas que aumentam o custo das importações de forma análoga à das medidas tarifárias, ou seja, em uma determinada percentagem ou quantia, calculadas, respectivamente, com base no valor ou na quantidade. Existem, basicamente, 4 grupos: encargos aduaneiros, gravames adicionais, gravames internos sobre produtos importados e aforamento aduaneiro, baseado em um preço administrativo.
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Medidas tarifárias
Gravames aplicados à importação de mercadorias, objetivando modificar os preços a fim de proteger as atividades nacionais, influir na alocação de recursos, na distribuição do ingresso e incrementar a arrecadação impositiva.
A arrecadação impositiva, por razões fiscais, na atualidade perdeu importância, devido a que os gravames tarifários foram substituídos por impostos de diferente natureza, por exemplo, os impostos ao consumo.
Os gravames tarifários, geralmente, são aplicados na data do registro do respectivo pedido de destinação de importação para consumo.
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Meio de transporte
Navio, aeronave, vagão ferroviário, caminhão, container ou qualquer outro veículo utilizado para o transporte de mercadorias por determinada via.
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Mercadoria
Qualquer bem corporal móvel.
Qualquer produto, manufatura, semoventes e outros bens corporais móveis, sem exceção alguma.
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Mercadorias em livre circulação
Mercadorias das quais se pode dispor sem restrições, do ponto de vista aduaneiro.
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Modais
São os tipos/meios de transporte existentes. São eles ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito pela água), dutoviário (feito pelos dutos) e aeroviário (feito de forma aérea). |
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Na origem (EXW) (...local nomeado)
'Na Origem' significa que o vendedor entrega as mercadorias, quando ele as coloca à disposição do comprador, em sua propriedade ou outro local nomeado (isto é, estabelecimento, fábrica, armazém, etc.), não desembaraçadas para exportação e não embarcadas em qualquer veículo coletor.
Deste modo, este termo representa a obrigação mínima para o vendedor, e o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em aceitar as mercadorias na propriedade do vendedor.
Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo embarque das mercadorias na sua saída e que arque com os riscos e todos os custos de tal embarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo não deve ser usado quando o comprador não puder executar as formalidades de exportação, direta ou indiretamente. Nestas circunstâncias, o termo FCA deve ser usado, desde que o vendedor concorde que ele realizará o embarque por sua conta e risco.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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