| |
|
|
Livre a Bordo (FOB) (...porto embarque nomeado)
'Livre a Bordo' significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele ponto.O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias, ultrapassada a amurada do navio, o termo FCA deve ser usado.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
|
|
Livre ao Lado do Navio (FAS) (...porto de embarque nomeado)
'Livre ao Lado do Navio' significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas estão colocadas ao lado do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador tem que arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele momento.
O termo FAS exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esta é uma inversão da versão anterior do INCOTERMS, que exigia que o comprador providenciasse o desembaraço para exportação.
Todavia, se as partes desejarem que o comprador desembarace as mercadorias para exportação, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.
Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português. |
|
Livre no Transportador (FCA) (...local nomeado)
'Livre no Transportador' significa que o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
Este termo pode ser utilizado sem restrição do modo de transporte, incluindo transporte multimodal.
'Transportador' significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização de transporte por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação destes modos.
Se o comprador nomear uma pessoa, que não seja um transportador, para receber as mercadorias, o vendedor terá cumprido sua obrigação de entrega das mercadorias quando elas forem entregues àquela pessoa.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
|
|
Logística
É o processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo correto, o fluxo e armazenagem de matérias-primas e estoque durante a produção e produtos acabados, e as informações relativas a estas atividades, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, visando do estoque, consiste em verificar através de arranjos de simulação, qual é o lote de compra que tem o menor custo total. |
|
Logística Reversa
O processo de movimentação de produtos de seu típico destino final para um outro local para fins de elevar o valor ora indisponível, ou para a adequada disposição dos produtos. (definição do RLEC - Reverse Logistics Executive Council). |
|
Lugar para frete de containers
Lugar operado por um transportador para reunir e distribuir os embarques dentro ou fora dos containers.
|
| |
|
|
Make to order
Fabricação conforme pedido. |
|
Make to stock
Fabricação contra previsão de demanda. |
|
Manifesto de carga
Documento que contém uma lista das mercadorias que constituem o carregamento do navio, aeronave e demais veículos de transporte, no momento de sua chegada ou saída ao/ou do território aduaneiro.
|
|
Manifesto de carga (Transporte por rodovia)
Documento de controle aduaneiro que ampara as mercadorias transportadas por rodovia, do lugar onde são carregadas a bordo de um veículo ou unidade de carga até o lugar onde são descarregadas para sua entrega ao destinatário. Neste documento, o portador internacional declara perante a alfândega de saída ou de chegada o detalhe das mercadorias transportadas, identificando o número do conhecimento ou guia, o dos volumes e a natureza da mercadoria, seu peso, o consignatário e seu endereço.
|
|
|