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Importação
Entrada de qualquer mercadoria em um território aduaneiro.
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Importação para o consumo
Regime aduaneiro pelo qual as mercadorias importadas podem entrar em livre circulação no território aduaneiro, prévio pagamento dos direitos e impostos à importação exigiveis, dando cumprimento às formalidades necessárias.
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Importação Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
O regime aduaneiro que permite receber no território aduaneiro nacional, sob um mecanismo suspensivo de direitos de alfândega, impostos e outros encargos de importação, as mercadorias destinadas a ser enviadas para o exterior após submetidas a um processo de ensamblagem, montagem, incorporação a conjuntos, máquinas, equipamentos de transporte em geral ou aparelhos de maior complexidade tecnológica e funcional, elaboração, obtenção, transformação, reparação, manutenção, adequação, produção ou fabricação de bens.
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Importações
trazer para dentro de um país coisas provenientes de países estrangeiros; |
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Infração aduaneira
Qualquer violação ou tentativa de violação da legislação aduaneira.
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Inicio da investigação
Declaração da autoridade nacional competente sobre o início do procedimento de investigação, após avaliação das provas apresentadas sobre o indício de dumping ou de subsídios e a relação causal do dano à produção nacional.
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Isenção de gravames aduaneiros
Franquia tributária que outorga a isenção total ou parcial dos direitos e impostos à importação ou exportação de algumas mercadorias em razão de seu uso ou destino, ou pelo caráter do importador.
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ISO
International Standards Organization. |
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ITEM
Subdivisão das subposições da Nomenclatura base das Tarifas nacionais, realizada a nível nacional para maior especificação das mercadorias.
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Jurisdição aduaneira
Potestade que tem o Estado em todo o território do país para controlar e fiscalizar, conforme o direito, as operações de comércio exterior, a arrecadação de gravames aduaneiros e tributos de importação e exportação, quando corresponder, através da Alfândega Nacional. Também tem competência para conhecer e resolver as causas de contrabando e fraude ou outras, concernentes à impugnação dos atos das autoridades aduaneiras relacionadas com as operações de comércio exterior, de acordo com disposições legais em vigência.
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