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I
Importação
Entrada de qualquer mercadoria em um território aduaneiro.
Importação para o consumo
Regime aduaneiro pelo qual as mercadorias importadas podem entrar em livre circulação no território aduaneiro, prévio pagamento dos direitos e impostos à importação exigiveis, dando cumprimento às formalidades necessárias.

Importação Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
O regime aduaneiro que permite receber no território aduaneiro nacional, sob um mecanismo suspensivo de direitos de alfândega, impostos e outros encargos de importação, as mercadorias destinadas a ser enviadas para o exterior após submetidas a um processo de ensamblagem, montagem, incorporação a conjuntos, máquinas, equipamentos de transporte em geral ou aparelhos de maior complexidade tecnológica e funcional, elaboração, obtenção, transformação, reparação, manutenção, adequação, produção ou fabricação de bens.
Importações
trazer para dentro de um país coisas provenientes de países estrangeiros;
Infração aduaneira
Qualquer violação ou tentativa de violação da legislação aduaneira.

Inicio da investigação
Declaração da autoridade nacional competente sobre o início do procedimento de investigação, após avaliação das provas apresentadas sobre o indício de dumping ou de subsídios e a relação causal do dano à produção nacional.

Isenção de gravames aduaneiros
Franquia tributária que outorga a isenção total ou parcial dos direitos e impostos à importação ou exportação de algumas mercadorias em razão de seu uso ou destino, ou pelo caráter do importador.

ISO
International Standards Organization.
ITEM
Subdivisão das subposições da Nomenclatura base das Tarifas nacionais, realizada a nível nacional para maior especificação das mercadorias.
 
J
Jurisdição aduaneira
Potestade que tem o Estado em todo o território do país para controlar e fiscalizar, conforme o direito, as operações de comércio exterior, a arrecadação de gravames aduaneiros e tributos de importação e exportação, quando corresponder, através da Alfândega Nacional. Também tem competência para conhecer e resolver as causas de contrabando e fraude ou outras, concernentes à impugnação dos atos das autoridades aduaneiras relacionadas com as operações de comércio exterior, de acordo com disposições legais em vigência.
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