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Embalagem ou Package
Envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto para sua proteção e preservação até o consumo/utilização final. |
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Embalagens
Qualquer meio material que serve para acondicionar, apresentar, embalar, manipular, armazenar, conservar e transportar uma mercadoria. Tudo aquilo que agrupa, contém e protege devidamente os produtos acondicionados, facilitando o manejo nas operações de transporte e armazenagem e identifica seu conteúdo. Através da embalagem, os produtos são protegidos contra os riscos do transporte a que estão sujeitos em seu traslado a pontos distantes, com a finalidade de que cheguem ao comprador sem sofrer mermas ou deformações e em aceitáveis condições de qualidade e apresentação. |
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Embarque reduzido
Quando o total da mercadoria não é embarcada, considera-se 'short shipment'.
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Emendas ao Sistema Harmonizado
Modificações ao Sistema Harmonizado efetuadas, como média, cada 5 anos, produzidas a nível de seus textos legais, implicando mudança na classificação das mercadorias. São realizadas de acordo com as disposições do Artigo 16 do Convênio do Sistema Harmonizado, devendo ser aprovadas como Recomendação pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.
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Encrave
Parte do território do país em cujo âmbito geográfico não são aplicáveis as disposições aduaneiras. Ou, também, parte do território do país, em cujo âmbito geográfico está permitida a aplicação das disposições aduaneiras de outro país.
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Entrega
Ato pelo qual a alfândega autoriza os interessados a dispor de uma mercadoria que foi desembaraçada.
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Entregue com Direitos não Pagos (DDU) (...local de destino nomeado)
'Entregue com Direitos não Pagos' significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para a importação e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferente, onde aplicável, de qualquer 'direito' (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfândegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Tal 'direito' deve ser suportado pelo comprador, bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo.
Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as formalidades alfandegárias e arque com os custos e riscos resultantes disso, bem como alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.
Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo de navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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Entregue com Direitos Pagos (DDP) (...local de destino nomeado)
'Entregue com Direitos Pagos' significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas para importação, e desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado.O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para trazer as mercadorias a esse lugar, incluindo, onde aplicável, qualquer 'direito' (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução das formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino.
Enquanto o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação máxima.
Este termo não deve ser usado se o vendedor for incapaz, direta ou indiretamente, de obter a licença de importação.
Todavia, se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias (tais como imposto sobre o valor adicionado: IVA), isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.
Se as partes desejarem que o comprador arque com todos os riscos e custos da importação, o termo DDU deve ser usado.
Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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Entregue na fronteira (DAF) (...local nomeado)
'Entregue na fronteira' significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo 'fronteira' pode ser usado para qualquer fronteira, incluindo aquela do país da exportação. Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente, sempre nomeando o ponto e o local no termo.
Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo desembarque das mercadorias do meio de transporte chegado, e que arque com os riscos e custos de desembarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.
Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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Entregue no Cais (DEQ) (...porto destino nomeado)
'Entregue no Cais' significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação.
Se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor todos ou parte dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda.
Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto de destino. Todavia, se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor os riscos e custos do manuseio das mercadorias do cais para outro local (armazém, terminal, estação de transporte, etc.) dentro ou fora do porto, os termos DDU ou DDP devem ser usados.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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