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Custo, Seguro e Frete (CIF) (...porto de destino nomeado)
'Custo, Seguro e Frete' significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque.
O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador. Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte.
Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra.
O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Este termo pode ser usado somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado.
NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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Declaração de mercadorias
Uma declaração que deve realizar-se da forma estabelecida pela Alfândega, mediante a qual as pessoas interessadas indicam que regime aduaneiro pretendem aplicar às mercadorias e fornecem os detalhes informativos solicitados pela Alfândega para a aplicação do regime escolhido.
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Declarante
Pessoa que realiza uma declaração de mercadorias ou em cujo nome se faz essa declaração.
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Demanda
Em busca ou em procura de um produto ou serviço no mercado. |
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Demurrage
Conceito utilizado na terminologia de navegação, tendo por significado indicar a demora de um navio em um porto, em cujo caso é cancelada uma indenização ao navio.
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Demurrage ou Sobreestadia
Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora por meio de um conjunto de ações desenvolvidas para conscientizar, informar e motivar o indivíduo. |
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Depósito de alfândegas
Locais e recintos pertencentes à Alfândega ou autorizados por esta, onde as mercadorias podem ser armazenadas sob controle da Alfândega, sem pagamento prévio dos direitos e impostos correspondentes.
Enquanto as mercadorias estiverem depositadas nestes locais e recintos, a Alfândega somente poderá autorizar manipulações tais como reconhecimento, reacondicionamento, reembalagem, extração ou tomada de amostras.
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Depósito de exportação
Sistema utilizado com o objetivo de armazenar mercadorias destinadas à exportação ou ao rancho, ficando livres de gravames aduaneiros e de outros tributos exigidos no comércio interno.
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Depósito franco
Local ou recinto unitário, perfeitamente deslindado (próximo a um porto ou aeroporto) amparado por presunção de extraterritorialidade aduaneira, no qual as mercadorias estrangeiras poderão ser submetidas a diversas operações.
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Descrição tarifária
Declaração escrita, salvo exceção expressa, com a designação, segundo os termos da nomenclatura aduaneira. Esta deve ser completa, correta e exata.
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