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C
Custo, Seguro e Frete (CIF) (...porto de destino nomeado)
'Custo, Seguro e Frete' significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque.

O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador. Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte.

Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra.

O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Este termo pode ser usado somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado.

NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
 
D
Declaração de mercadorias
Uma declaração que deve realizar-se da forma estabelecida pela Alfândega, mediante a qual as pessoas interessadas indicam que regime aduaneiro pretendem aplicar às mercadorias e fornecem os detalhes informativos solicitados pela Alfândega para a aplicação do regime escolhido.

Declarante
Pessoa que realiza uma declaração de mercadorias ou em cujo nome se faz essa declaração.

Demanda
Em busca ou em procura de um produto ou serviço no mercado.
Demurrage
Conceito utilizado na terminologia de navegação, tendo por significado indicar a demora de um navio em um porto, em cujo caso é cancelada uma indenização ao navio.
Demurrage ou Sobreestadia
Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora por meio de um conjunto de ações desenvolvidas para conscientizar, informar e motivar o indivíduo.
Depósito de alfândegas
Locais e recintos pertencentes à Alfândega ou autorizados por esta, onde as mercadorias podem ser armazenadas sob controle da Alfândega, sem pagamento prévio dos direitos e impostos correspondentes.

Enquanto as mercadorias estiverem depositadas nestes locais e recintos, a Alfândega somente poderá autorizar manipulações tais como reconhecimento, reacondicionamento, reembalagem, extração ou tomada de amostras.

Depósito de exportação
Sistema utilizado com o objetivo de armazenar mercadorias destinadas à exportação ou ao rancho, ficando livres de gravames aduaneiros e de outros tributos exigidos no comércio interno.

Depósito franco
Local ou recinto unitário, perfeitamente deslindado (próximo a um porto ou aeroporto) amparado por presunção de extraterritorialidade aduaneira, no qual as mercadorias estrangeiras poderão ser submetidas a diversas operações.

Descrição tarifária
Declaração escrita, salvo exceção expressa, com a designação, segundo os termos da nomenclatura aduaneira. Esta deve ser completa, correta e exata.
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