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O
Objetos de uso pessoal
São mercadorias de uso pessoal, sem finalidades comerciais, que ingressam ao território aduaneiro.

Obrigação tributária aduaneira
Obrigação que tem uma pessoa de pagar o montante dos direitos, impostos, taxas, tarifas, multas e outros gravames devidos por atos em operações aduaneiras.
Organização Mundial de Alfândegas (OMA)
Denominação atual do Conselho de Cooperação Aduaneira.

Organização Mundial do Comércio (OMC)
Organismo internacional criado em 1994 pelo Acordo de Marrakech, incumbido das normas que regem o comércio entre seus países-membros. Seu principal objetivo é ajudar os produtores de bens e serviços, os exportadores e os importadores em suas atividades.

Origem (Regime de)
Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no acordo de que se trate.

O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem (ver país de origem) .

OTM
Operador de Transporte Multimodal.
 
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